Quem nunca rolou a tela para baixo ao se deparar com os termos de uso de uma aplicação na internet, deixando de ler letras miúdas e um texto enorme, para clicar diretamente em botões como “li e concordo” ou “aceito”?

Não ler e concordar com referido documento é o mesmo que assinar um contrato sem ler o seu teor.

Dentre outras informações, é nesta oportunidade que os usuários tomam ciência acerca de quais dados serão tratados e qual a sua respectiva finalidade. Contudo, muito usuários podem pensar: “Ah, mas e daí? Afinal são apenas dados e o importante é que o serviço permaneça ‘gratuito’!”

Tal questão diariamente ganha maior atenção global, devido aos casos marcantes divulgados na mídia, como o que envolveu a empresa de marketing político Cambridge Analytica, que utilizou indevidamente dados de cerca de 50 (cinquenta) milhões de usuários da rede social Facebook, explorando vulnerabilidades e termos de uso flexíveis de referida rede social, para beneficiar campanhas eleitorais de diversos candidatos, inclusive, do atual Presidente Americano.

Desta forma, com base na sensibilidade da questão, muitos países correm para regulamentar a questão, inclusive o Brasil que, em 14 de agosto de 2018, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (PLC 53/2018), a qual terá por objetivo dotar os usuários de maior controle sobre os seus dados pessoais (princípio da autodeterminação das informações), estipulando hipóteses e princípios que nortearão o tratamento de dados, aprovada pelo Senado em 10.07.2018.

Referida Lei garantirá maior proteção às crianças e adolescentes, sendo entendida como ilegal a coleta de dados de menores de 12 (doze) anos, sem o consentimento específico e em destaque de seus responsáveis. Ainda, o texto normativo dispõe que os dados pessoais dos menores não poderão ser repassados a terceiros sem uma nova autorização.

Com certeza, a norma vem em boa hora. Contudo, é necessário que todos assumam, de verdade, a responsabilidade para impedir a violação dos direitos da criança e do adolescente: coletando dados efetivamente necessários para cumprir um determinado objetivo, considerando o melhor interesse do menor, construindo termos de uso mais acessíveis, com linguagem simples e objetiva, e por fim, conscientizando nossos jovens para o melhor e mais seguro proveito das novas tecnologias.

Você sabia? O site www.haveibeenpwned.com informa aos usuários quais os provedores de aplicação que vazaram os respetivos dados pessoais cadastrados por meio do fornecimento de uma conta de e-mail.

Por Helena Mendonça (Nethics – Educação Digital)

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