Tão rotineiro como o ingresso precoce das crianças e adolescentes no mundo virtual, são as frequentes dúvidas que os responsáveis possuem quanto à importante tarefa de se educar os filhos no mundo digital.
Nada mais natural, afinal, se a geração dos atuais pais migrou do meio analógico para o meio digital, os seus filhos já nasceram imersos a este mundo fascinante, sendo esta geração de pais a pioneira na tarefa de educar os pequenos no mundo virtual.
Para tanto, muitos pais buscam apoio para norteá-los na educação digital dos seus filhos, mas dúvidas surgem, como: A partir de qual idade posso dar o primeiro celular/tablet para o meu pequeno? Quais aplicativos ele (não) poderá utilizar? E redes sociais, está liberado? Devo/Posso controlar os seus passos virtuais?
O primeiro ponto a se ter em mente é que a internet é um verdadeiro mundo sem fronteiras, com possibilidade de elaboração e compartilhamento de conteúdo de forma ilimitada, o que pode ser maravilhoso, mas, também, perigoso, devendo, portanto, ser utilizado com responsabilidade, sabedoria e atenção, tanto pelos pais como pelos menores, para se evitar exposições de informações e dados inadequados.
Importante também que os responsáveis saibam quais são os principais influenciadores dos seus filhos, sendo aconselhável que não deixem de passar momentos com os pequenos ou de lhes dar a atenção devida, acompanhando-os, orientando-os e conversando sobre o conteúdo que está sendo assistido e/ou compartilhado ou qual game está sendo jogado. A criança perceberá e replicará tal comportamento.
Ainda, os responsáveis não devem ceder a pedidos constantes dos pequenos para ter o primeiro celular, pois tais pedidos não devem ser encarados como uma real necessidade e a decisão de se dar um celular ao seu filho deve se basear em três pontos essenciais: (i) a maturidade da criança; (ii) a responsabilidade e dever que os pais terão de monitorar o conteúdo acessado e publicado pelo menor; e (iii) a real necessidade dos pequenos em ter um aparelho celular/tablet.
O responsável deve ter diálogos frequentes com os seus filhos sobre os riscos da internet, principalmente quanto à exposição de informações e o aparente anonimato gerado pelo meio. E, mais, deve estar aberto para todo o tipo de diálogo com o filho, ficando atento para se evitar, dentre outras práticas indevidas, a de cyberbullying.
Ainda, conforme mencionado, importante se ter em mente que o responsável possui o dever de monitorar os passos virtuais dos filhos, o que pode ser realizado por meio de ferramentas de controle parental, vez que além de responsável pela educação e segurança dos pequenos, também será responsável pelos danos que estes eventualmente praticarem na internet, assim como acontece no mundo offline.
Outro ponto importante a ser observado pelos pais/responsáveis é que as redes sociais e a maioria dos aplicativos na internet possuem faixas etárias mínimas indicadas para uso de suas funcionalidades, discriminadas em seus termos de uso. Por exemplo, para uso do Youtube a idade mínima são 18 (dezoito) anos; do Whatsapp a idade mínima são 16 (dezesseis) anos; e do Facebook e Instagram a idade mínima são 13 (treze) anos.
Não há uma idade específica aconselhável para se entregar um aparelho celular/tablet à uma criança, porém, é importante que os responsáveis avaliem se realmente é o momento adequado para o desenvolvimento do menor. Tanto os pais como os pequenos devem ter ciência que “com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades” (Stan Lee).
Por Helena Mendonça (Nethics Educação Digital)