EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE, ONDE?

Bem sabemos que crianças, graças a sua genuína pureza e inocência, em raras situações guardam para si seus pensamentos, ideias, medos, anseios e, vamos combinar, esta falta de preocupação dos pequenos em exteriorizar o que pensam e agirem como acham que deveriam agir diante de determinadas circunstâncias, muitas vezes nos encanta, quando não nos fazem dar altas gargalhadas. Falam e mostram coisas que adultos não teriam coragem de fazer.

Mas, na medida em que vamos amadurecendo e nos conscientizando acerca de determinados limites, passamos a filtrar o que pode e o que não pode ser visto por qualquer um, compartilhado e até mesmo dito (em qualquer lugar).

Nos dias de hoje,  parece que quem não exterioriza um pensamento, simplesmente, não existe. Quem não tem um perfil em uma rede social, não curte, comenta ou compartilha um post, parece não fazer parte deste mundo. Como bem observa o advogado Rony Vainzof[1], “os usos e costumes da sociedade da informação estão se modificando de forma descomunal (..).em redes sociais, pessoas lutam e competem pela maior quantidade de “amigos”, curtidas e comentários e mais, se valem destes parâmetros para medirem sua “popularidade”.

Poxa, mas eu não quero expor meus dados na internet, tampouco ser popular. Não quero que fotos minhas fiquem armazenadas em sistemas que sei lá como são controlados. Sei, sei!! Então você vai precisar trocar de dentista, pois para entrar no prédio de seu consultório, é preciso que entregue seus documentos e deixe a recepcionista tirar uma foto de seu rosto (detalhe, sem direito a retocar batom, pentear cabelo e photoshop não existe naquele equipamento). Ah sim, aquela correspondência que recebeu de sua instituição financeira é verdade – você precisa “dar um pulo” lá para cadastrar sua biometria. Isso sem contar nas inúmeras câmeras espalhadas pelas ruas, ambientes de trabalho, lojas, clubes, monitoramento de e-mails e por aí vai.

Socorro!! Então como posso fazer valer meu direito constitucional à privacidade[2]? Como exigir que meus dados pessoais e/ou profissionais não sejam coletados? Como saber como e onde serão armazenados? Se são compartilhados e com quem? Quem me garante que aquele sistema não será invadido?

Para o advogado, especialista em direito digital e um dos pioneiros na área aqui no Brasil, Renato Opice Blum “É possível diminuir os riscos. Mas sempre digo que o conceito de privacidade ao qual nos habituamos está mudando. Talvez esteja até acabando. Mais cedo ou mais tarde os dados vão escapar ao nosso controle. Só não sabemos quando ou como isso vai ocorrer. Todos seremos monitorados. [3]

Quando se fala em diminuir riscos (da demasiada exposição e acesso a nossos dados de pessoas mal intencionadas), devemos ter em mente três pilares importantes: a própria tecnologia, que deve propiciar meios de evitar que sistemas sejam invadidos, assim como ferramentas para configuração de privacidade  (por exemplo, as redes sociais que permitem ao usuário filtrar os acessos a seus posts e ao próprio perfil), legislações (que obriguem provedores de acesso e de conteúdo a envidarem os melhores esforços para o mais seguro armazenamento dos dados coletados) e a educação, que sem dúvida, é um dos caminhos mais importantes para tirarmos o melhor e mais seguro proveito de tudo que as novas tecnologias vem nos oferecendo.

Percebe que, mesmo que você se esforce muito para manter a sua privacidade, há situações que já fogem completamente de seu controle? Alguns exemplos:

Pois então, voltando àquele terceiro pilar, o da educação, lembra? Vamos refletir (e colocar em prática) alguns comportamentos que podem mitigar, significativamente, os riscos de termos nossa identidade furtada, nossas informações utilizadas indevidamente ou vazadas, nossos perfis invadidos, nossa reputação comprometida, entre outros prejuízos não menos importantes. Tome nota:

Você sabia?

Segundo uma pesquisa do CETIC.BR, com 20.208.679 usuários de Internet de 9 a 17 anos,  47% mantêm as configurações de privacidade nas redes sociais como públicas.

[1] Abrusio, J; Vainzof, R. Educação Digital. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2015

[2] Constituição Federal – 1988 – Artigo 5:
X –  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[3] Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital: ‘O conceito de privacidade está mudando. Talvez esteja acabando’ – Disponível em: < http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/renato-opice-blum-advogado-especializado-em-direito-digital-8216-o-conceito-de-privacidade-esta-mudando-talvez-esteja-acabando-8217/ >  Acessado em: 14/03/2017

Por Alessandra Borelli

 

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